domingo, 27 de fevereiro de 2022

Qual o valor da multa por dirigir sem CNH?

 O valor da multa por dirigir sem CNH depende da situação que acontece e tem os seguintes valores.

SITUAÇÃOTIPO DE INFRAÇÃO VALOR DA MULTA 
Não estar com a CNHLeveR$ 88,38
Não possuir CNHGravíssimaR$ 880,41
Dono do carro com pessoa sem CNH conduzindoGravíssimaR$ 880,41
Conduzir com CNH de outra categoriaGravíssimaR$ 586,94
Conduzir com CNH vencidaGravíssimaR$ 293,47
Conduzir com CNH suspensaGravíssimaR$293,47
Conduzir com CNH cassada GravíssimaR$ 1.467,35


Além do valor da multa por dirigir sem CNH, o condutor e o dono do carro, se são pessoas diferentes, podem sofrer outras sanções, conforme veremos a seguir. No entanto, em todos os casos o carro só pode seguir viagem com pessoa habilitada para dirigir.

A única infração considerada leve é a de não portar sua CNH, algo que realmente não é um grande problema, pode acontecer de você esquecer sua CNH em casa, mas igualmente só poderá seguir viagem com um condutor com a CNH ou se alguém levar a sua até o local.

Uma alternativa para evitar este problema é ter a CNH digital.

Além do valor da multa por dirigir sem CNH, existem outras sanções

Primeiro vale dizer que quem não está portando a CNH em nenhum formato no momento da abordagem não sofre sanções futuras. No entanto, deve resolver o problema na hora para o carro não ser levado para pátio do Detran do seu Estado. Além de pagar o valor da multa por dirigir sem CNH ainda ter que pagar o engate e estadia.

Carro sendo guinchado
Caso o condutor não consiga resolver o problema, o carro será guinchado

Cada Estado tem um valor para estes serviços. No Estado de São Paulo, por exemplo, o engate para carros com até 1.500 kg custa R$198,98 mais R$6,69 por km rodado e a estadia R$65,19.

Para os veículos com mais de 1.500 kg, o valor do reboque é de R$364,50 e do km rodado R$13,09, além da estadia que é de R$195,48. É bom lembrar também que o valor da estadia vai se acumulando a cada 24 horas que o carro permanecer no pátio do Detran. 

Pois é, a infração de dirigir sem CNH pode sair cara, mas dependendo do policial que te abordar e como seu caso será tramitado no Detran posteriormente as punições podem ser mais complicadas do que simplesmente pagar as taxas.

Embora sejam raros os casos que são julgados assim, o artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que ao dirigir sem CNH o motorista e o dono do carro, se forem pessoas diferentes, podem responder criminalmente pelo ato e ter pena de detenção de 6 meses a 1 ano.

O valor da multa por dirigir com a CNH suspensa ou cassada e sem ela são diferentes?

multa de trânsito
Os valores das multas variam de acordo com a infração

Você deve ter notado que o valor da multa por dirigir sem CNH por estar suspensa ou cassada são bem diferentes.

A diferença entre as duas situações é que quando alguém está com a carteira suspensa, a pessoa vai fazer algum procedimento que o Detran julgue necessário a curto prazo, seja ele Curso de Condutores ou outra sanção mais leve.

Já quem teve a CNH cassada não pode em hipótese alguma dirigir por dois anos e passando este período tem que tirar uma nova CNH como se nunca tivesse tido o documento.

Por isto, a diferença no valor da multa por dirigir sem CNH, afinal uma é uma sanção para uma pessoa que tem CNH, mas está irregular e a outra é como uma sanção para quem não tem CNH e por motivos que a própria pessoa provocou.

Artigos do Código de Trânsito Brasileiro para sanções e valor da multa por dirigir sem CNH

Código de Trânsito Brasileiro
Código de Trânsito Brasileiro

Para finalizar confira um breve resumo de onde encontrar cada um dos artigos que trata do ata que gera o valor da multa por dirigir sem CNH

  • Não estar com a CNH Artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro;
  • Crime por dirigir sem CNH Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro;
  • Não possuir CNH; dirigir com CNH de outra categoria; dirigir com CNH vencida; dirigir com CNH suspensa, dirigir com CNH cassada – artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro;
  • Emprestar o carro para pessoa que não possui CNH – Artigo 163 do Código de Trânsito.

Aqui você pode acessar o Código de Trânsito Brasileiro na íntegra.

sábado, 26 de fevereiro de 2022

TSE avalia punição a aplicativo usado para desinformação

 O ministro Edson Fachin, recém-empossado na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou hoje (23) que a Justiça Eleitoral já estuda os meios jurídicos mais viáveis para punir aplicativos de mensagens que permitam a disseminação de desinformação contra candidatos ou contra o próprio processo eleitoral.



“Ainda que seja a última resposta [impor limites a um aplicativo de mensagem], será a atitude que se espera da Justiça Eleitoral, que deve zelar pela paridade de armas no certame eleitoral. As eleições não constituem um processo sem lei”, disse Fachin, que nesta quarta-feira (23) concedeu a primeira entrevista coletiva como presidente do TSE.

O principal alvo de preocupação da Justiça Eleitoral é o Telegram, que está entre os aplicativos de troca de mensagens mais usados no Brasil e onde, hoje, não há empecilhos para qualquer tipo de comunicação. O TSE já fez diversas tentativas de interlocução com a empresa responsável pela ferramenta, cuja sede fica em Dubai, Emirados Árabes Unidos, porém sem sucesso.

Questionado mais de uma vez sobre o Telegram, o ministro respondeu, sem citar o aplicativo especificamente, que seria “especialmente oportuna” a aprovação de alguma regra sobre o assunto pelo Congresso. Ele informou que, se isso não ocorrer, o TSE prepara uma tese jurídica, com base em legislações já existentes sobre internet e eleições, que permita colocar limites a aplicativos rebeldes.

“Nenhum mecanismo de comunicação está imune ao Estado de Direito”, afirmou o ministro. Usando um jogo de futebol como metáfora, Fachin disse que o juiz não contabiliza apenas os gols para saber o vencedor e que, ao longo da partida, também “dá cartões amarelos e às vezes promove expulsões”.

Ele frisou, contudo, que a Justiça Eleitoral ainda insiste na tentativa de diálogo. “Ainda não nos afastamos de todo da ideia de que seja possível estabelecer um diálogo mínimo, com padrões mínimos de comportamento, em relação a toda e qualquer plataforma que tenha operação com usuários brasileiros”, disse o presidente do TSE.

Fachin destacou que pretende, em sua gestão, deixar como legado uma estrutura permanente de defesa da imagem institucional da Justiça Eleitoral.

“A desinformação chegou para ficar. Os programas de combate à desinformação não podem ser transitórios”, disse. Ele disse que, em reunião realizada nesta quarta-feira com os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais, já começou a discutir como capilarizar tal combate em núcleos locais.

Urna eletrônica

Fachin foi também questionado sobre falas do presidente Jair Bolsonaro que colocam em dúvida o funcionamento da urna eletrônica, e se as respostas contundentes que tem dado não podem ser vistas pelo eleitor como parciais em relação ao presidente.

O presidente do TSE respondeu que se expressa de modo mais contundente “apenas se e quando a própria instituição [Justiça Eleitoral] esteja sendo injustamente atingida”.

“Se houver ofensas injustificadas à Justiça Eleitoral, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral digo que nós vamos responder e seremos implacáveis,” disse Fachin. “Agredir a instituição da Justiça Eleitoral significa hoje colocar em discussão a realização das próprias eleições”, acrescentou.

Fonte: Agência Brasil

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